Uma dúvida muito comum por parte dos trabalhadores que estão encerrando o contrato de trabalho é quantos dias leva para que a instituição empregadora pague as verbas rescisórias, que são os pagamentos referentes a:

  • Saldo de salários;
  • Salário-família;
  • Horas extras (se não foram pagas);
  • Adicional noturno;
  • Férias vencidas e/ou em dobro com adicional de 1/3 constitucional;
  • férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo de banco de horas não compensado (se houver);
  • FGTS da rescisão;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

De acordo com o art. 477, § 6º da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, devendo ser contado a partir do último dia do contrato de trabalho. Neste prazo, também devem ser entregues as guias do seguro-desemprego (se houver direito ao benefício).

Caso o prazo caia num final de semana ou feriado, o pagamento deve ser feito no próximo dia útil.

E se a empresa não pagar dentro do prazo?

A penalização para o não pagamento no período de 10 dias é uma multa correspondente ao valor de um salário-base, ou seja, o valor discriminado na carteira de trabalho do empregado.