Da mesma forma que o salário mínimo é reajustado anualmente, tendo como base a inflação oficial (medida pelo INPC), todos os salários devem passar por uma revisão a cada ano. O objetivo é protegê-los da perda de poder de compra provocada pelos aumentos dos preços.
 
A discussão do índice desse reajuste é uma das pautas das negociações entre representantes de empregados e empregadores, na chamada data-base de cada categoria. Outros itens, como ampliação de benefícios e mudança nas regras para acordos coletivos, também podem ser discutidos nesse momento. O produto dessa negociação deve ser registrado e homologado em um documento chamado Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), previsto no artigo 611 da lei da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
 
“Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
 
No artigo 10, a necessidade de negociação anual dos salários é explicitada:
 
“Art. 10. Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva.”
 
A data-base de cada categoria varia – não há uma obrigatoriedade com relação ao momento do ano em que deve acontecer, desde que o intervalo entre uma e outra não seja superior a um ano.
 
No caso da nossa categoria, a data-base ocorre em janeiro. Isso significa que o reajuste estipulado sempre valerá a partir do dia 1º de janeiro, ainda que a conclusão da negociação da CCT se dê posteriormente.
 
Apesar de o ponto de partida da negociação de reajuste salarial ser a inflação do período, nem sempre os trabalhadores conseguem a reposição integral da inflação. Exemplo: se o INPC anual foi de 10%, isso não assegura um reajuste de 10% ao trabalhador. Interferem nisso a capacidade de negociação de cada sindicato (dos trabalhadores e patronal) e circunstâncias econômicas (por exemplo, queda nas vendas no segmento em que as empresas atuam).
 
Atualmente, cerca de 45% das negociações ocorridas nas datas-base resultam em reajustes salariais abaixo da inflação do período. O dado reforça a importância de sindicatos fortalecidos e apoiados por seus representados na luta em busca de melhores condições de trabalho. Faça sua parte, sindicalize-se!