O Sintibref-MG publica registro de novo Termo Aditivo à CCT 2020/2021, bem como atualização dos termos de redução e suspensão conforme LEI Nº 14.020/2020, e modelo de prorrogação conforme DECRETO Nº 10.470 de 24 de agosto de 2020.
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Termo Aditivo CCT 2020/2021 - 09-2020
Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.470-2020 - Termo de Redução de Jornada e Salário Sintibref-MG e Sinibref-MG
Modelo de Prorrogação decreto Nº 10.470-2020 - Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho Sintibref-MG e Sinibref-MG
Modelo Lei Nº 14.020-2020 - Termo de Redução de Jornada e Salário - Sintibref e Sinibref-MG
Modelo Lei Nº 14.020-2020 - Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho - Sintibref e Sinibref-MG
É importante destacar que, além da Redução de Jornada e Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho, o Sintibref-MG e o Sinibref-MG regulamentaram em Termo Aditivo - CCT-2020/2021 os seguintes dispositivos abaixos, encadeados pela a pandemia do COVID-19, durante o estado de calamidade pública:
• Banco de horas;
• Antecipação de feriados e recessos escolares;
• Teletrabalho, trabalho remoto e trabalho à distância;
• Concessão de férias coletivas ou individuais;
• Licença remunerada;
• Saúde e segurança do ambiente de trabalho.
Entre outras medidas importantes, o termo também assegura a garantia provisória no emprego para o empregado que receber o Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda, previsto na Lei Nº 14.020-2020 e prorrogado conforme DECRETO Nº 10.470, de 24 de agosto de 2020.
O não cumprimento das cláusulas presentes no Termo Aditivo ou de outros benefícios já previstos em CCT resultará em multa de 50% do piso salarial da categoria a favor do empregado prejudicado.
Sintibref-MG, o caminho do bem.