O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento, em vigor desde 2010, a respeito dos reflexos das horas extras trabalhadas em benefícios como férias e 13º salário. A nova interpretação significa ganho financeiro para os trabalhadores.
Para quem não sabe, o valor do repouso semanal remunerado tem relação com a quantidade de horas extras feitas por um empregado. Agora, com a decisão do TST, o valor pago passa a ter impacto sobre outras variáveis, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Entenda o cálculo
Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana (geralmente aos domingos). Quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios.
Por exemplo: se um empregado recebe R$ 2.200,00 por mês para trabalhar de segunda-feira a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10,00 considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.
Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15,00 (R$ 10,00 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105,00 por semana: R$ 90,00 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15,00 ao descanso remunerado do domingo.
Com a mudança decidida pelo TST, esses R$ 15,00 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda-feira a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS. Hoje, esse valor não entra na conta.
Importante: a decisão do TST não abarca os processos em tramitação na justiça trabalhista. Nesses casos, será aplicado o entendimento anterior.