Está voltando das férias e não entendeu nada do seu contracheque? Compreender os valores no retorno ao trabalho pode ser sim confuso, mas isso acontece porque o pagamento das férias segue regras diferentes do salário mensal. Saber como esse cálculo funciona ajuda a evitar dúvidas e a identificar possíveis erros.

Preparamos um guia para você entender o que acontece com seu pagamento nesse período.

O que você deve receber antes de sair de férias

— o valor do salário referente aos dias de férias, correspondente ao salário do período de descanso

— o adicional de 1/3 constitucional de férias

Este pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início das férias.

É importante lembrar que os descontos normais como INSS e outros previstos em contrato ou convenção coletiva, também incidem sobre o pagamento de férias.

O que é o adicional de 1/3 constitucional de férias?

É um direito garantido pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada.

Significa que, ao sair de férias, o empregado deve receber um valor extra correspondente a um terço do seu salário, além do pagamento das férias. Esse adicional existe para ajudar o trabalhador a aproveitar o período de descanso com mais tranquilidade financeira.

O que você deve receber no salário pós-férias

— salário proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês de retorno

— benefícios e adicionais se houver previsão e se forem devidos no período trabalhado

Em resumo, no mês do retorno ao trabalho, o salário pago pela empresa corresponde apenas aos dias efetivamente trabalhados e não ao mês completo. Por isso, o valor costuma ser menor do que o salário habitual.

Como calcular seu salário pós-férias

No geral:

— Divida seu salário mensal por 30 dias

— Multiplique o resultado pela quantidade de dias trabalhados após o retorno das férias

Exemplo de 20 dias de férias:

Se o salário mensal é de R$ 3.000 e o trabalhador voltou no dia 21 do mês, ele trabalhou 10 dias ou seja:

— R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia

— R$ 100 × 10 dias = R$ 1.000 de salário bruto no mês

Exemplo de 30 dias de férias:

Se o salário mensal é de R$ 3.000 e o trabalhador tirou 30 dias de férias, ele não trabalhou nenhum dia no mês de retorno. Nesse caso, o trabalhador não recebe salário mensal nesse mês, porque a remuneração correspondente já foi paga antecipadamente, antes do início das férias.

— salário: R$ 3.000

— pagamento antes das férias: R$ 3.000 (remuneração das férias) + R$ 1.000 (1/3 constitucional) = total bruto recebido antes de sair: R$ 4.000, ainda a descontar INSS e outros.

No mês seguinte, se o trabalhador não teve dias trabalhados, o holerite pode vir sem salário, justamente porque o pagamento daquele período já ocorreu. Ou seja, não há salário pós-férias nesse mês, porque não houve dias trabalhados a serem pagos.

Tem alguma dúvida? O sindicato pode te ajudar. Esteja por dentro de seus direitos!