O SINTIBREF-MG posiciona-se no sentido de que durante o período de adoção das medidas do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei nº 14.020/2020), deve ser respeitado o cômputo do tempo de serviço para todos os reflexos trabalhistas como em um período contínuo de trabalho, devendo ser feito o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos trabalhadores, considerando o tempo de suspensão de contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e salário para todos os fins, inclusive para o cômputo do período aquisitivo de férias e sua fruição. O entendimento aqui exposto segue o previsto na Diretriz Orientativa do Ministério Público do Trabalho, expedida em 29 de outubro de 2020.

É importante destacar que o posicionamento aqui adotado diverge do entendimento proposto apenas em tese pelo Ministério da Economia e dos empregadores, sendo necessário ressaltar que inexiste, até o momento, análise do tema pelo Poder Judiciário. O sindicato laboral oferecerá toda a assistência jurídica aos empregados da categoria que receberem o seu 13º salário e férias contrariamente às diretrizes expostas por esta entidade sindical na Circular 019/2020 (clique para baixar).

Agradecemos a confiança de sempre e esperamos continuar nossa trajetória sindical pautada no diálogo e justiça.

Sintibref-MG, o caminho do bem.