O trabalho sem registro na Carteira de Trabalho é uma realidade para muitos brasileiros, que ficam privados de recolhimento de INSS, depósitos de FGTS, 13º e proteção em caso de demissão sem justa causa, entre outros direitos garantidos a quem tem carteira assinada. Mas com relação à aposentadoria, é possível contabilizar esse período para efeito de tempo de serviço, o que pode ajudar o trabalhador a se aposentar mais cedo.

Para pleitear esse tempo junto ao INSS, é preciso apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade trabalhista fora da CLT. Podem ser: 

  • Contratos de trabalho
  • Fotos
  • Documentos de férias ou recessos
  • Extratos bancários de pagamentos do salário
  • Recibos de pagamento
  • Ficha de registro da empresa
  • Holerites (contracheques)

Provas documentais são fundamentais, já que o INSS e a Justiça do Trabalho não aceitam prova testemunhal como única comprovação (esse tipo de prova só é válido como prova complementar).

Para mais informações, consulte o site do INSS.

O departamento jurídico do sindicato também está à sua disposição para prestar esclarecimentos.

 

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