O Sintibref-MG publica registro de novo Termo Aditivo à CCT 2020/2021, bem como atualização dos Termos de Suspensão de Contrato de Trabalho e Redução de Jornada em conformidade com as Medidas Provisórias nº 1.045 e nº 1.046, de 21/04/2021.

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É importante destacar que, além da redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho, o Sintibref-MG e o Sinibref-MG regulamentaram no Termo Aditivo - CCT-2020-2021 os seguintes dispositivos, encadeados pela pandemia do COVID-19, durante o estado de calamidade pública:

• Banco de horas;
• Antecipação de feriados e recessos escolares;
• Teletrabalho - trabalho remoto e trabalho à distância;
• Concessão de férias coletivas ou individuais;
• Licença remunerada;
• Saúde e segurança do ambiente de trabalho.

Entre outras medidas importantes, o termo também assegura a garantia provisória no emprego para o empregado que receber o Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda, previsto nas Medidas Provisórias nº 1.045 e nº 1.046 de 21/04/2021.

O não cumprimento das cláusulas presentes no Termo Aditivo ou de outros benefícios já previstos em CCT resultará em multa de 50% do piso salarial da categoria a favor do empregado prejudicado.

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