O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. O benefício funciona como uma espécie de fundo de reserva para saque em determinadas situações, como em casos de demissão sem justa causa e na aposentadoria. 

Mensalmente o empregador deposita, em uma conta vinculada ao trabalhador, 8% do seu salário. A lógica é que a cada período de 12 meses, o trabalhador tenha na conta o valor aproximado de um salário seu (8% x 12 = 96%). Ou seja: é como se fosse uma “poupança forçada” em que, a cada ano, você tem um salário a mais.

Importante: diferentemente do INSS e do Imposto de Renda retido na fonte, o percentual do FGTS não pode ser descontado do salário do empregado. Ou seja, é um custo arcado totalmente pelo empregador.

A seguir, respondemos as dúvidas mais comuns.

Quem tem direito aos depósitos do FGTS?


Conforme a Lei 8.036/90, que instituiu o FGTS, para ter direito ao benefício, trabalhadores devem se enquadrar nas seguintes condições: 

• Trabalhador CLT (carteira assinada); 

• Trabalhador avulso (não possui vínculo empregatício, mas presta serviços a várias empresas através do intermédio de um sindicato);  

• Trabalhador temporário (possui contratos por prazo determinado); 

• Trabalhador intermitente (não ganha salário fixo, mas sim conforme as horas trabalhadas);

• Safreiro (trabalha só em período de colheitas);

• Trabalhador doméstico; 

• Trabalhador rural; 

• Atleta profissional.

Toda demissão dá direito a sacar o FGTS?


Não. O direito somente é garantido quando a rescisão do contrato parte do empregador e é sem justa causa. Nesse caso, além de receber o saldo integral da conta, o trabalhador recebe 40% a mais sobre esse valor.

Outra opção criada com a Reforma Trabalhista de 2017 foi a demissão consensual, em que empregado e empregador declaram interesse mútuo no fim do contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS e recebe 20% a mais sobre o saldo da conta.

Nas outras situações, ou seja, quando o funcionário pede demissão ou é demitido por justa causa, não há direito a saque do FGTS. Mas o dinheiro não é perdido - o valor continuará depositado na conta, podendo ser sacado em outras situações, como explicado a seguir.

Outras situações em que saque do FGTS é permitido 


Para além da demissão, o FGTS pode ser acessado nas seguintes situações: 

• Aposentadoria; 

• Ao completar 70 anos de idade; 

• Término do contrato por prazo determinado;

• Extinção da empresa;

• Rescisão por culpa recíproca ou força maior;

• Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias; 

• Estar há três anos consecutivos sem um emprego formal; 

• Em casos de doença grave, como câncer e AIDS; 

• Em situação de calamidade pública; 

• Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros); 

• Aquisição da casa própria; 

• Amortização de dívidas; 

• Saque-aniversário. 

Como funciona o saque-aniversário?


Esta é uma modalidade opcional de saque, ou seja, o trabalhador pode ou não utilizá-la. Nessa modalidade, a retirada do saldo é liberada anualmente tendo como referência o mês de aniversário do trabalhador. O adepto tem até 3 meses para sacar, a contar do primeiro dia útil do mês de seu aniversário. Exemplo: os nascidos em janeiro, independentemente do dia, terão entre o 1º dia útil de janeiro até o final de março para retirar o dinheiro. Caso não retirem, o saldo permanece na conta.

Vale ressaltar que o saque é parcial - o valor disponível para ser retirado irá depender do saldo em conta. 

Os valores depositados na conta do FGTS são corrigidos?


Sim. Atualmente, a correção prevista é de 3% ao ano, a título de juros, mais a correção da TR (Taxa Referencial). No entanto, existe uma discussão jurídica acerca da validade da TR como índice de correção dos depósitos do FGTS, já que, historicamente, esse índice tem ficado abaixo da inflação. A reivindicação é passe a ser usado o IPCA-E ou o INPC como referência, por refletirem melhor a inflação.

Em resumo: atualmente, quem tem dinheiro no FGTS está perdendo rendimento em comparação com a poupança ou outras modalidades de investimento. Nesse sentido, pode valer a pena utilizar o benefício do saque-aniversário para aplicar o valor em opções mais rentáveis, ou mesmo para quitar dívidas.

E se meu FGTS não estiver sendo depositado devidamente pela empresa?


Caso você constate, a partir do seu contracheque ou dos extratos do FGTS, que o recolhimento não está sendo realizado corretamente, o primeiro passo é contactar o empregador ou o setor de Recursos Humanos (RH) para buscar resolver a situação de uma maneira amigável.

Caso o empregador não solucione a irregularidade, será preciso acionar a esfera judicial. 

A Justiça do Trabalho pode entender que atrasos ou não realização dos depósitos do FGTS configuram descumprimento, pela empresa, do contrato de trabalho. Sendo assim, o empregado pode pedir uma rescisão indireta por falta grave da empresa. Se a tese for acatada pela Justiça, o empregado terá todos os direitos previstos para os casos de demissão sem justa causa, ou seja, saque integral do FGTS, multa de 40% sobre o saldo e guias do Seguro-Desemprego, entre outros.

Orientação do sindicato


Nas homologações de rescisão de contrato de trabalho acompanhadas pelo Sintibref-MG, um dos pontos de atenção é quanto ao correto recolhimento do FGTS. Se for constatada alguma irregularidade, nossos advogados irão orientar o empregado sobre como proceder para ter todos os seus direitos, inclusive quanto ao FGTS, respeitados.

Além disso, estamos à disposição para orientar nossos representados sobre direitos trabalhistas a qualquer momento, sem custo. Basta fazer contato.

*Com informações do site Jornal Contábil.