Quem trabalha durante a noite sabe que a rotina tem suas particularidades: horário de alimentação e descanso fazem diferença para quem cumpre parte do expediente enquanto a maioria das pessoas está dormindo. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sintibref-MG estabelece uma regra específica para o lanche dos empregados que prestam serviços no horário noturno. Veja como funciona na prática.
Quem trabalha à noite tem direito ao lanche?
Sim. A Cláusula 11ª da CCT prevê que os empregados das instituições que prestam serviços no horário noturno seja fornecido um lanche, sem nenhuma cobrança por ele.
Essa previsão garante que o empregado possa fazer uma pausa para se alimentar durante a jornada, mesmo no meio da noite.
Quanto tempo deve ser destinado ao lanche?
Quando o lanche é concedido, a Convenção Coletiva estabelece um período mínimo de 15 minutos, que faz parte da jornada de trabalho.
Na prática, os 15 minutos destinados ao lanche não são um tempo que o trabalhador precisa “pagar” depois trabalhando mais. A Convenção Coletiva determina que o período de 15 minutos destinado ao lanche seja considerado dentro da jornada.
Por isso, quem trabalha à noite deve ficar atento à forma como esse período está sendo aplicado e registrado na rotina de trabalho.
Trabalha à noite? Conheça seus direitos
O lanche pode parecer um detalhe da rotina, mas a CCT estabelece regras claras sobre ele: fornecimento sem cobrança e período mínimo de 15 minutos de pausa, considerado dentro da jornada.
Se você trabalha à noite, confira sua Convenção Coletiva de Trabalho e, em caso de dúvida, conte com o Sintibref-MG!




