A Copa do Mundo do Catar vem aí! E com os três primeiros jogos da seleção brasileira acontecendo em dias úteis e horário comercial, vem a dúvida: a instituição empregadora é obrigada a liberar seus empregados para assistir aos jogos do Brasil?
A resposta é: não. A princípio, os dias de jogo são dias “normais” de trabalho. Se nada for negociado a respeito, os empregados devem cumprir suas obrigações profissionais normalmente.
No entanto, na imensa maioria dos casos, instituição e empregados fazem acordos. Pode-se negociar, por exemplo, que as horas de folga cedidas para a Copa sejam compensadas posteriormente, entrando nos registros do banco de horas.
Se sua instituição ainda não se pronunciou sobre os jogos da Copa, vale a pena levantar a questão.
Outra possibilidade é a instituição fornecer um espaço adequado para que os funcionários assistam aos jogos no local de trabalho.
E se o empregado faltar sem ter havido acordo?
Caso a instituição e os empregados não entrem em um acordo, o dia de jogo do Brasil será considerado um dia normal de trabalho. Portanto, o empregado que faltar pode ter o dia descontado. A instituição também pode aplicar uma advertência se considerar que a falta foi injustificada. Ao receber três advertências, o empregado poderá ser demitido por justa causa.
Da mesma forma, se não estiver permitido que os trabalhadores assistam os jogos durante o expediente e for desobedecida a determinação, também pode ocorrer uma advertência.
Ah, e um último alerta: quem for trabalhar alcoolizado também pode ser demitido por justa causa.
Veja os dias e horários dos jogos do Brasil na primeira fase:
24/11 (quinta-feira) 16h – Brasil x Sérvia
28/11 (segunda-feira) 13h – Brasil x Suíça
02/12 (sexta-feira) 16h – Brasil x Camarões