Já está tramitando no Congresso o Projeto de Lei nº 6149/2013, que
aperfeiçoa o regime de certificação de entidades beneficentes da assistência
social. O projeto é de autoria conjunta dos deputados Paulo Teixeira
(PT/SP), Érika Kokay (PT/DF), Paulo Ferreira (PT/RS), João Dado (PDT/SP),
Antônio Brito (PTB/BA), Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), Aline Corrêa
(PP/SP), Keiko Ota (PSB/SP), Gabriel Chalita (PMDB/SP) e Eduardo Barbosa
(PSDB/MG). Recebido na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (21/8), o
PL aguarda despacho da presidência da Casa para definição de seu processo
legislativo.
O projeto de lei contempla medidas de aprimoramento para a certificação em
todas as áreas passíveis de obter o Certificado de Entidades Beneficentes de
Assistência Social (Cebas). A redação proposta, entre outras medidas,
regulamenta a certificação de entidades promotoras de saúde e de comunidades
terapêuticas, simplifica mecanismos para o cumprimento de percentuais
relacionados a indicadores de educação, e desburocratiza procedimentos de
certificação de entidades de habilitação e reabilitação de pessoas com
deficiência, como as Apaes. O projeto estabelece ainda prazos mais adequados
para a concessão e renovação da certificação.
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é concedido a
entidades privadas sem fins lucrativos que atuem nas áreas de educação,
saúde e assistência social. A Lei nº 12.101/2009, chamada nova Lei de
Filantropia, reformulou o regime de certificação. Na mudança, o título
deixou de ser concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social e
passou a ser outorgado pelos ministérios das três áreas de atuação. De
acordo com a assessora da Secretaria-Geral da Presidência da República, Laís
de Figueirêdo Lopes, “a proposta das alterações foi trabalhada em conjunto
com membros do governo federal, parlamentares e sociedade civil buscando
aprimorar os prazos e conceitos da Lei do Cebas. Um dos temas foi a
possibilidade da remuneração de dirigentes sem a perda do benefício fiscal
da isenção da cota patronal e da imunidade de Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL) para as
entidades que desejarem. A solidez das organizações depende de sua gestão
fortalecida e a remuneração de seus dirigentes contribui para a
profissionalização do setor”.
Estima-se a existência não só de trabalho voluntário, mas também de trabalho
informal nas organizações por conta da restrição disposta na legislação.
Essa alteração no entendimento referente à remuneração de dirigentes, aliada
a regra de vínculo empregatício, possibilita um aumento no índice de emprego
no país.
Nesse sentido, segundo dados do IBGE (Fasfil, 2012), 72,2% das 291 mil
entidades privadas sem fins lucrativos no Brasil não têm nenhum empregado
formal. Paralelamente, um contingente de 2,1 milhões de pessoas* estava
registrado como trabalhador assalariado, com uma concentração de
trabalhadores na área de saúde e educação. No estudo, o grupo de entidades
de educação e pesquisa representa apenas 6,1% total das Fasfil e concentra
26,4% do total de trabalhadores. Na área de saúde, também se observa o mesmo
fenômeno. Em cerca de seis mil entidades, trabalham 574,5 mil pessoas (27,0%
do total desses trabalhadores).
Sobre o MROSC - Para o governo federal, a participação social é ingrediente
essencial de sua forma de governar. No seu dia a dia, está comprometido a
ouvir e dialogar com a sociedade civil, tanto em espaços formais – como
conselhos, conferências e audiências públicas – quanto em plataformas
digitais e redes sociais. Além de garantir instâncias permanentes de
diálogo, o governo entende que a participação da sociedade também é
fundamental na concepção, execução e acompanhamento de políticas públicas.
Para que essa participação se concretize, as organizações da sociedade civil
(OSCs) são atores fundamentais.
A Secretaria-Geral da Presidência da República reconhece a contribuição
dessas entidades e tem entre suas ações prioritárias a agenda do Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Espera-se que as
organizações da sociedade civil se fortaleçam e possam colaborar cada vez
mais com as transformações políticas, sociais e econômicas do nosso país,
além de contribuir com o amadurecimento das instituições públicas e da
democracia brasileira.
* Isso representa cerca de ¼ (23,0%) do total dos empregados na
administração pública no mesmo ano, 73,5% e 5,8% do total de entidades
empresariais existentes no CemPre.