A Licença por Motivo de Tratamento de Saúde é um direito concedido ao trabalhador que precisa se afastar em função de doença, cirurgia ou acidente. Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), trata-se de um afastamento que não deve gerar prejuízo de remuneração e benefícios. Saiba como funciona.
Atestado médico
Antes de mais nada, o trabalhador precisa apresentar ao seu empregador a justificativa para seu afastamento. Isso é feito por meio de atestado médico a ser apresentado ao responsável pelo RH no prazo máximo de dois dias.
O prazo começa a contar a partir do início do afastamento, excluindo-se da contagem do prazo o dia inicial do atestado.
O documento deve trazer as seguintes informações:
- diagnóstico (código da CID);
- data de início da doença;
- tempo de repouso estimado para recuperação;
- carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.
Licença médica
Os primeiros 15 dias desta licença são de responsabilidade da instituição empregadora - ou seja, cabe a ela manter o pagamento do salário pelos dias de ausência. Se o trabalhador precisar ficar mais tempo afastado, a partir do 16º dia será necessário solicitar o auxílio-doença, que pode ser acidentário ou previdenciário.
- O auxílio-doença acidentário é concedido nos afastamentos por motivo de doença ou acidente relacionados ao trabalho.
- O benefício previdenciário refere-se a doença ou acidente sem relação com as atividades laborais do empregado.
Também dá direito ao auxílio-doença a incapacidade por período superior a 15 dias intercalado dentro de 60 dias, desde que tenha o CID ou CIDs relacionados ao primeiro afastamento.
Para obter a licença, é preciso comprovar a incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social (INSS). O salário de benefício para quem recebe o auxílio-doença é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
A perícia médica do INSS
O objetivo da perícia do INSS é confirmar os motivos que ensejam o afastamento do trabalhador.
Para a perícia, o trabalhador deve levar o protocolo de agendamento, os resultados de exames realizados, relatório médico original e laudos. Quanto mais documentos que comprovem o motivo do afastamento, melhor.
A documentação será analisada pelo médico perito do INSS, que irá decidir se o benefício de auxílio-doença será ou não concedido.
Em caso de indeferimento, o trabalhador pode recorrer perante o próprio INSS ou entrar com um processo judicial.
Se o trabalhador não puder comparecer ao INSS para passar pela perícia, pode solicitar que a avaliação seja feita em sua residência ou no hospital onde está internado. Para isso, no momento em que o benefício for requerido, o segurado, seu representante ou seu curador deve estar de posse de laudo médico que descreva as condições do segurado e justifique a impossibilidade de comparecimento à agência do INSS. Se o órgão não autorizar a perícia fora da agência, caberá mandado de segurança ou ação de conhecimento contra o INSS, a depender do caso.