Empregado que se recusa a tomar a vacina contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa. Esse é o entendimento da presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi. Em entrevista ao portal UOL, a magistrada ratificou uma interpretação que vem sendo adotada em vários casos sobre obrigatoriedade da vacinação levados à Justiça do Trabalho.

Para Maria Cristina, o funcionário não vacinado pode comprometer o bem coletivo no trabalho, que é mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina. "O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido", disse.

No entanto, caso haja algum motivo de saúde para optar por não tomar a vacina, a empresa não deve demitir e deve permitir o trabalho remoto, diz ela. "Se ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir.”

Vale ressaltar a orientação de que é papel do empregador realizar uma campanha interna em favor da vacinação, apresentando um plano de segurança aos funcionários. Caso algum funcionário diga que não irá tomar a vacina, a empresa deverá informá-lo sobre os benefícios da imunização para o ambiente do trabalho. Se não houver uma causa justificável, o patrão poderá dar uma advertência e, em caso de resistência do funcionário, adotar punições como suspensão. Se a situação não mudar, a demissão poderá ser aplicada.

 

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