Quando um filho precisa de uma consulta, a mãe trabalhadora pode ter de se ausentar durante o expediente. Antes de combinar uma compensação de horas, vale conferir a proteção prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
A cláusula 51ª da CCT 2026/2027 determina que as instituições reconheçam atestados ou declarações de acompanhamento de filhos em consultas médicas, para abonar as horas não trabalhadas. A cláusula contempla trabalhadoras e trabalhadores que precisam acompanhar filhos ou seus próprios pais em consultas.
Quais são as regras?
A Convenção Coletiva estabelece um limite de cinco atestados ou declarações de acompanhamento por ano.
Lembre-se de pedir um atestado ou uma declaração que comprove o acompanhamento na consulta e entregue o documento à instituição empregadora em até três dias úteis após a emissão.
A CCT prevê o abono das horas em que você precisou se ausentar do trabalho para acompanhar a consulta, o que significa que o dia inteiro não será abonado automaticamente.
Em caso de dúvida sobre a regra, procure o Sintibref-MG!




