O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.106,08 em 2022. O benefício máximo aumentou em R$ 194,24 em relação ao valor antigo e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
Os novos valores estão valendo desde 11 de janeiro, quando foi divulgado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021, que ficou em 10,16%.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Veja como é feito o cálculo:
• Para quem recebia até R$ 1.858,17 em média: a parcela do seguro será de 80% do valor, não podendo ser inferior aosalário mínimo vigente (R$ 1.212).
• Para quem recebia entre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26: 50% do que exceder R$ 1.858,17, mais R$ 1.486,53
• Para quem recebia mais de R$ 3.097,26: parcela no valor fixo de R$ 2.106,08
Para saber mais detalhes sobre as regras do seguro-desemprego, clique aqui.