OS INTEGRANTES DO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, deram conhecimento a Ação Anulatória de Cláusula Convencional promovida pelo SINTIBREF-CE contra o SENALBA, SINDILIVRE E FENAC para anular a Cláusula da Convenção Coletiva firmada por estas entidades sindicais, que incluía as Congregações Religiosas, Irmandades, Institutos Religiosos, Mitras Diocesanas e outras entidades de formação e cultura religiosa.

Para os Desembargadores FICOU comprovado nos autos que o SINTIBREF-CE é o legítimo representante dos trabalhadores e empregados em todas as instituições religiosas, independente de sua denominação e do credo que professam, sediadas nos Municípios do Estado do Ceará.

Para o TRT, “o SENALBA-CE, mesmo sem deter a legítima representatividade e mesmo após decisão proferida no processo nº AACC 000011516.2014.5.07.0000, continua a extrapolar suas atribuições, celebrando nos últimos anos Convenções Coletivas de Trabalho incluindo a categoria que o sindicato autor representa, para aplicação dos instrumentos coletivos”.

A ação só foi possível pelo apoio incondicional da FENATIBREF que através do seu Presidente, Geraldo Gonçalves, também presidente do Sintibref-MG, acreditou na legitimidade do pedido contra o SENALBA. Toda a peça foi elaborada, argumentada e defendida pelo Advogado do SINTIBREF-CE, Dr. João Bosco Farias Lustosa Neto, que tem conseguido vitória em todas as demandas judiciais que impetrou em favor do SINTIBREF-CE.