O Sintibref-MG homologou no Ministério do Trabalho e Emprego, quarta (18), umTermo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017 que preserva a obrigatoriedade de realização das homologações no sindicato e determina a negociação coletiva para aplicação das alterações da reforma trabalhista. Uma grande conquista para toda categoria, visto que as alterações realizadas na CLT pela “reforma"são extremamente prejudiciais aos trabalhadores.
Confira na íntegra o ofício da diretoria do Sintibref-MG, que publicao Termo Aditivo homologado pelo MTE
Termo aditivo a CCT 2017Obrigatoriedade das homologações no SINTIBREF-MG enegociação coletiva para a aplicação da reforma trabalhista.
OSINTIBREF-MGSindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais, primando por seu objetivo de defender os direitos trabalhistas dos representados e garantir que sejam cumpridos e respeitados, informa às Instituições da nossa categoria que o termo aditivo (vigência: 11/11/2017 à 31/12/2017) da Convenção Coletiva deTrabalho 2017, determina:
a)a obrigatoriedade da assistência do sindicato da categoriaprofissional no ato das homologações das rescisões de contrato de trabalho iguais ou superioresa 01 (um) ano de trabalho;
b)a manutenção das conquistas da CCT 2017 e anteriores;
c)que os dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que não são objeto desta CCT e que comela não conflitam, para serem aplicados pelas Instituições, devem ser negociados com oSINTIBREF-MG e SINIBREF-MG, visando preservar a segurança jurídica das Instituições e osdireitos dos empregados.
Conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 7o, o Instrumento Coletivo devidamente pactuado pelos sindicatos representativos da categoria, tem força legal e como tal deve ser cumprido.
Tendo em vista a legitimidade dos sindicados na negociação coletiva e a aplicabilidade do princípio do negociado prevalecer sobre o legislado, será exigido que todas as rescisões de contrato enquadradas no critério sejam realizadas no SINTIBREF-MG e sua inobservância acarretará em descumprimento da norma coletiva vigente.
Esclarecemos que os empregados serão orientados a aceitar a rescisão apenas se o ato ocorrer com a assistência do SINTIBREF-MG. No entanto, a obrigação de cumprir com presente procedimento estabelecido em CCT por termo aditivo é da entidade empregadora, que em caso de descumprimento, estará sujeita as penalidades por descumprimento do instrumento coletivo, além de nulidade do ato de entrega de guias e pagamento oriundos da rescisão, por inobservância da formalidade prevista em instrumento da categoria, restando possível ao empregado, por meio da assistência jurídica do SINTIBREF, pleitear direitos que por ventura não tenham sido pagos e requerer as penalidades revertidas a ele, por descumprimento da CCT.
Importante salientar que tal procedimento se fez necessário para que os sindicatos, patronal e profissional, garantam segurança jurídica às partes, empregador e empregado, vez que atravessamos momento de severa incerteza e instabilidade no âmbito trabalhista e sequer é possível afirmar que a nova lei trabalhista se manterá, diante de tantas inconstitucionalidades existentes, já manifestadas pelos Tribunais do Trabalho.
No que tange a aplicação da Lei 13.467/17 nos quesitos não reconhecidos e/ou regulados em CCT, o setor de acordos do SINTIBREF-MG está à disposição para receber e trabalhar as demandas a serem negociadas, na intenção de atender as possíveis necessidades das instituições, mas com o dever precípuo de resguardar os direitos trabalhistas e constitucionais dos empregados.
Gostaríamos muitíssimo de contar com o apoio das instituições empregadoras, para o êxito da nossa missão, dentre as quais, a principal delas é estar em defesa, garantia e ampliação dos direitos trabalhistas de nossa categoria e não só contribuir coma legalidade, como também pela melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, que com amor e abnegação, desempenha o importante papel assumido pelas Instituições, bem como levar segurança jurídica as instituições empregadoras e evitar incidência de passivos trabalhistas descobertos
A diretoria do SINTIBREF-MG antecipadamente agradece a costumeira atenção e vai continuar a trajetória sindical pautada pelo dialogo permanente e pela valorização da negociação coletiva, visando sempre ofortalecimento do seguimento, o reconhecimento da nobreza da missão desempenhada pelas Instituiçõese a qualidade do trabalho dos empregados.
Atenciosamente,
DIRETORIA SINTIBREF-MG