Guia de Recolhimento Mensalidade Social

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A Mensalidade Social é obrigatória?
Não, ela é facultativa. Dispõe a CCT que “Nos termos do artigo 545 da CLT, as Instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais devidas ao sindicato, desde que devidamente autorizado pelo(s) empregado(s)”.

Após o envio da Ficha de Sindicalização para o Sindicato, qual o prazo para que os empregados possam usufruir dos benefícios?
As Fichas de Sindicalização recebidas no sindicato até o dia 15 de cada mês passam a vigorar a partir do dia 1º do mês seguinte.

Qual o valor do desconto da Mensalidade Social?
Este valor varia de acordo com os benefícios oferecidos em cada Regional.

Quais as atribuições das instituições após o pagamento da Mensalidade Social?
As instituições encaminharão ao sindicato, cópia do comprovante de pagamento, juntamente com a relação nominal dos empregados sindicalizados, correspondente ao pagamento efetuado.

Quais as penalidades atribuídas às instituições por atraso no pagamento da Mensalidade Social?
Após o vencimento, deve-se pagar, além do valor principal, multa de 2% e juros de mora de 0,33% ao dia. Além disso, quando do envio da lista para o convênio, os nomes dos empregados sindicalizados cujas instituições ainda não tenham feito o repasse ao sindicato serão excluídos da lista. Portanto, não poderão usufruir dos benefícios do convênio naquele mês.

Existe alguma outra penalidade atribuída às instituições?
Sim. Dispõe a CCT que “É de inteira responsabilidade das instituições o pagamento das mensalidades sociais, caso não seja feita a atualização mensal dos empregados sindicalizados junto ao sindicato”.

Empregados afastados por doença pagam a Mensalidade Social?
Sim. A instituição ficará responsável pelo pagamento das mensalidades sociais durante o período de afastamento dos empregados. Após o retorno ao trabalho, os empregados terão os valores pagos pela instituição descontados gradualmente em seus salários.