Apesar de 47 milhões de brasileiros não terem acesso à internet e 33% da população economicamente ativa não ter um smartphone, a partir de 2021, apenas as carteiras digitais serão aceitas para formalização do contrato de trabalho.
O documento está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF), porém o trabalhador precisa habilitar o documento através do site da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ou baixar o aplicativo disponível para celulares que operam com os sistemas IOS e Android.
As carteiras de trabalho de papel ainda têm uso permitido. O governo orienta que os trabalhadores não se desfaçam dos documentos, porque podem precisar dele mesmo habilitando a versão digital. Um exemplo são as empresas que ainda não usam o eSocial e ainda registram seus funcionários em CTPS física. Isso porque a nova Carteira de Trabalho Digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao eSocial.
A Carteira de Trabalho física pode ser utilizada também nas seguintes situações:
- dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
- anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente).
O Departamento Jurídico do SINTIBREF-MG atende os empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Minas Gerais. Qualquer informação sobre direitos trabalhistas pode ser prestada por advogados ou especialista da área. Ligue (31) 3423-8686 ou (31) 3586-6553.