Cada vez mais empregados da categoria entendem a importância e apoiam a criação da Contribuição Negocial Solidária (CNS). Com a entrada em vigor do Termo Aditivo de 2023, vale a pena esclarecer as principais dúvidas e reforçar o valor da coletividade na construção de um futuro profissional melhor para todos.

O que é a Contribuição Negocial Solidária (CNS)?

Todos os anos, o Sintibref-MG se reúne com o representante das instituições empregadoras para negociar a Convenção Coletiva de Trabalho. Nos encontros são discutidos reajuste salarial, manutenção de benefícios, conquista de novos benefícios e outros direitos de vital interesse da categoria. A CNS é o reconhecimento, pelos empregados, da importância do trabalho do Sintibref-MG. É ela que permite que a gente atue o ano inteiro em defesa da categoria.

Qual é o valor?

Em 2023 a CNS é de R$ 37,00 em pagamento único anual. Ou seja, as instituições descontarão esse valor dos salários de fevereiro/23 e repassarão para o sindicato.

A contribuição representa 10 centavos por dia para cada trabalhador, mas faz muita diferença para o custeio de todas as despesas de funcionamento da entidade.

Então a contribuição vale a pena? Qual sua importância?

Certamente!

A CNS é essencial para que o Sintibref-MG, junto com sua federação e central sindical, possam atuar e fortalecer a categoria junto aos empregadores e às autoridades, inclusive nas conciliações gerais de trabalho, na melhoria do ambiente de trabalho, na relação entre empregado e empregador e na prosperidade financeira através de melhores salários e benefícios.

Quando você contribui com a CNS, seu reconhecimento fortalece o Sintibref-MG nas negociações das convenções e acordos coletivos, na representação legal em ações judiciais e na disponibilização gratuita de assessoria jurídica em questões trabalhistas, até mesmo na continuidade obrigatória da assistência do sindicato nas homologações dos contratos de trabalho, conferindo segurança jurídica e financeira aos empregados.

A atuação do Sintibref-MG durante a negociação da CCT e seus aditivos traz ganhos reais muito superiores ao valor da CNS, a começar pelo reajuste salarial anual, que se reflete em seu salário, adicionais, décimo terceiro, FGTS e INSS. Além disto, com os benefícios conquistados e preservados pelo sindicato nas negociações, cada empregado economiza um valor superior ao piso da categoria, por ano. Afinal, a CCT inclui, graças a todo esse trabalho combativo, várias conquistas:

• Descontos e reembolso em consultas médicas
• Descontos em exames laboratoriais e de imagem
• Gratuidade em medicamentos genéricos e similares
• Plano odontológico
• Diversas coberturas e assistências pelo Seguro de Vida Total
• Diversas proteções pelo Programa Bem-estar Integral, como Kit Natalidade, material escolar, auxílio creche, casamento e aposentadoria, entre outros
• Descontos em milhares de lojas, produtos e serviços
• Assistência psicológica
• Assistência jurídica
• Desconto em hotéis
• Desconto em botijão de gás de cozinha
• Desconto na energia elétrica
• Diversos parceiros no âmbito saúde, lazer e educação, extensivos ao grupo familiar

A cobrança da CNS é legal?

Sim, vale dizer que a legalidade da CNS está pautada no cumprimento ao determinado pela assembleia dos empregados, que autoriza prévia e expressamente a instituir contribuições por força dos dispositivos legais aplicáveis (Art. 7º inciso XXVI e art. 8º, inciso IV, da CF/88 e Nota Técnica de n° 01 e 02/2018 e a de nº 20/2022 do CONALIS – MPT) e ainda, no acordo judicial junto à Procuradoria do Trabalho de Minas Gerais na Justiça do Trabalho (Tribunal Reginal do Trabalho 3ª Região) perante a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, obtendo a validade jurídica e social desta contribuição.

A CNS é totalmente legítima e devida, motivo pelo qual não há que se falar em descumprimento desta obrigação coletiva. Pelo contrário, o cumprimento da convenção deve ocorrer sobre toda a negociação coletiva, inclusive a CNS, ja que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre eventuais interesses individuais e patrimoniais disponíveis de alguns trabalhadores, mesmo porque aplicam-se aos empregados da categoria todas as conquistas da convenção coletiva e seus aditivos, independentemente de associação.

E se eu não concordar em contribuir?

Todo empregado tem o direito de fazer “oposição ao desconto”, observados os quesitos abaixo. O prazo de oposição é de 20 dias contados do registro do Termo Aditivo ou CCT - em 2023, ele irá se encerrar em 08/02/2023.

Como fazer a oposição?

A oposição poderá ser feita direta e pessoalmente no Sintibref-MG (sede e regionais) ou mediante correspondência, postada individualmente por AR (Aviso de Recebimento) e enviada pelo Correio ao sindicato.

A carta de oposição deve ser escrita a mão pelo trabalhador e conter, no mínimo, nome completo, CPF do empregado e dados do empregador (nome da instituição e CNPJ), para fins de identificação.

E se eu for admitido após o prazo de oposição ou estiver afastado ou de férias?

Os empregados admitidos após o registro do Termo Aditivo, os afastados por motivo de doença pelo INSS, os que estiverem com atestado médico e aqueles que estiverem de férias no período de oposição terão 20 dias a contar de sua admissão ou de seu retorno ao trabalho para exercer o direito de se opor ao referido desconto, desde que apresentem, junto com a oposição, a comprovação destas condições.

Se admitido após o período, o empregado deve apresentar cópia do contrato de trabalho previsto na Carteira de Trabalho com a respectiva admissão junto à instituição empregadora contratante. Se for afastamento ou atestado, deve apresentar cópia da comprovação de afastamento. E se estiver de férias, deve apresentar cópia do aviso de férias com a concessão e gozo de férias.

Em qualquer situação, a oposição deve seguir as regras indicadas no tópico "Como fazer a oposição" acima.

Vale lembrar que não existe um modelo de oposição a ser seguido, cada trabalhador é livre para exercer sua vontade como melhor desejar, observados os quesitos acima e o prazo para se opor. Essa decisão é só sua, fique atento!

Mas é claro que a gente espera seu entendimento com relação à importância de cada um contribuir para uma causa que traz benefícios pra todos nós.

FORTALEÇA SEU SINDICATO. Juntos somos mais fortes!