O cenário para as mulheres no mercado de trabalho se mostra em constante evolução. Nos últimos anos, elas alcançaram um aumento nas participações em diversas áreas, ocupando novos espaços mesmo com os desafios ainda presentes.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad), realizada em 2023, são 43.380.636 mulheres inseridas no mercado de trabalho, com maior número na região Sudeste, seguida do Nordeste e do Sul. A presença feminina é mais forte nas áreas de educação, saúde humana e serviços sociais, mas o destaque está nos cargos de ciências e intelectuais, com 7.608.642 profissionais mulheres em comparação aos 5.365.989 homens, mesmo com a prevalência masculina nas diretorias e gerências.

Apesar do notável crescimento a luta pelos direitos é constante, por isso é essencial que você esteja por dentro do que está garantido por lei.

  • Igualdade salarial: em 2023, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.611 que exige a transparência das empresas de forma que promova a igualdade de salários entre homens e mulheres, e que aumente a fiscalização sobre o assunto.
  • Programa Emprega + Mulheres e Jovens: instituído pela Lei nº 14.457/2022, traz medidas de combate ao assédio e à discriminação, além de incentivar a qualificação e a participação feminina em setores estratégicos, como tecnologia e engenharia.

Para as mães, existem leis específicas:

  • Licença-Maternidade: está no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 a 400 da CLT, que institui 120 dias de afastamento remunerado e 180 dias para funcionárias de Empresas Cidadãs.
  • Estabilidade no emprego: está no artigo 391-A da CLT que é proibida a demissão da funcionária desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Creche e Auxílio-Creche: está no artigo 389-A da CLT que determina que empresas com mais de 30 funcionárias devem ter creche própria ou pagar o auxílio.

A lei está ao seu lado e nós do sindicato estamos sempre lutando para manter seus direitos. Conte conosco!